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Portaria no 97, de 01 de abril de 2016

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1o Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

Nº. de ordem Registro e-MEC nº Curso Nº Vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
49 201506310 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 200 (duzentas) INSTITUTO DEENSINO SUPERIORMÚLTIPLO CENTRO DE ENSINOSUPERIOR MULTIPLO S/CLTDA – EPP AVENIDA BOA VISTA, 700,PARQUE SÃO FRANCISCO,TIMON/MA