1.AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS
1.1 As aulas acontecerão sempre no terceiro fim de semana de cada mês;
1.2 O curso é composto por sete módulos teóricos e treze práticos módulos práticos;
1.3 O curso tem duração de 19 meses, sendo que o módulo prático de saúde pública fica sobre a responsabilidade do aluno, e que não terá ônus financeiro;
1.4 As aulas teóricas ocorrerão na faculdade IESM, na sexta (18:00 as 22:00), no sábado (8:00 as 12:00 e 14:00 as 22:00) e domingo (8:00 as 12:00 e 14:00 as 22:00);
1.5 O aluno deverá frenquentar 75% da carga horária de cada módulo teórico de 30 h que acontece uma vez por mês.
1.6 O aluno que tiver mais de 25% de faltas deverá pagar o módulo completo na turma seguinte sem ônus financeiro;
1.7 As datas das aulas teóricas são planejadas e serão repassadas na aula inaugural e no início do curso; assim cancelamentos ou adiamento das aulas só ocorreram em caso de:
– Indisponibilidade de professor para ministrar o módulo;
– Caso a turma (100% dos alunos), por motivos superiores e em votação solicitarem o adiamento da aula, que deve ser manifestado em encontro anterior; (mínimo de 30 dias de antecedência).
1.8 As aulas práticas acontecerão nos campos de prática conveniados, com os preceptores do curso;
1.9 Os grupos de prática serão compostos por cinco alunos, que será dividido ao final das aulas teóricas.
1.10 A escala de prática será enviada a cada mês para o e mail da turma e estará disponível na secretaria da IES;
1.11 O aluno deverá providenciar crachá de identificação e roupa de centro cirúrgico da cor verde para o desenvolvimento de suas atividades em sala de parto;
1.12 Os alunos deverão respeitar a rotina dos locais de prática, assim como os profissionais do setor;
1.13 O aluno deverá frequentar 100% das aulas práticas;
1.14 O aluno que faltar aula prática não terá reposição pela instituição.
1.15 No entanto pode procurar o preceptor do curso de especialização para repor carga horária em horário a combinar com o mesmo, extra horário dos estágios.
1.16 Alunos e professores devem comparecer ao campo de prática em horário divulgado pelas escalas mensais.
1.17 As aulas práticas irão acontecer no fim de semana combinado para cada grupo, momento que será realizado em sala de aula durante o módulo que antecede o início da prática, por fim está poderá acontecer na sexta feira, sábado e domingo em período diurno e ou noturno (duração de 12h cada período), e excepcionalmente na segunda feira turno manhã.
1.18 O aluno deverá procurar a secretaria da instituição para realizar cadastramento no sistema on line de aulas e notas;
1.19 O aluno deverá se cadastrar para ter acesso a biblioteca e solicitação de empréstimos de livros e periódicos;
2.PROVAS
2.1 As provas serão realizadas todas as sextas feiras nos primeiros dois horários, e terá como tema os assuntos do módulo anterior;
2.2 A data da prova pode ser alterada mediante votação na turma com 100% de aprovação pelos discentes.
2.3 O aluno que faltar a prova deverá solicitar a segunda chamada na secretaria da instituição, estas serão realizadas após o término de todos os módulos teóricos;
2.4 O aluno que realizou a prova e não obteve nota sete deverá entregar no protocolo da instituição uma resenha crítica de artigo científico sobre algum tema do módulo ministrado, esta deve ter duas laudas sendo MANUSCRITA e com cópia do artigo anexo, que deve ser de uma revista de no mínimo qualis B2.
2.5 O aluno que faltou a prova de primeira chamada e a de segunda chamada deverá realizar a prova na turma seguinte;
2.6 As notas das aulas práticas serão atribuídas aos alunos pelos professores de prática ao longo dos estágios;
3.CONCLUSÃO DO CURSO
3.1 A duração do curso é de 19 meses programados de acordo com as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem para o curso de especialização em enfermagem obstétrica;
Assim são critérios para conclusão do curso:
- A realização de 20 partos comprovados;
- Recepção de 15 recém nascidos comprovadas;
- Realização de 15 consultas de pré natal comprovadas;
- Cumprimento da carga horária mínima de 600h;
- Produção e defesa de artigo e ou monografia orientado por professor do curso de especialização será apresentado em data marcada no período do curso não podendo ultrapassar 30 dias após o término do curso ;
F.A antecipação da data de apresentação do artigo deve ser solicitada pelo discente no protocolo da Instituição, e após será marcada nova data pela coordenação do curso junto ao solicitante.
- O artigo deve ser entregue a banca (2 cópias impressas e encadernadas) com o mínimo de 15 dias de antecedência, para avaliação e emissão da nota referente a parte escrita.
- Após apreciação do artigo pela banca este deverá ser entregue a biblioteca da instituição impresso uma cópia em capa dura da cor verde com letras douradas e outra em CD devidamente padronizado.
3.2 O aluno que não produzir o artigo, só terá certificado apresentação desse;
3.3 Em caso da falta do aluno no dia da defesa este terá sua nota reduzida;
3.4 Será aprovado o artigo/monografia com nota superior a sete;
3.5 Todas as atividades realizadas devem ser comprovadas com assinatura dos preceptores;
3.6 Nas atividades de pré-natal estas deverão ser comprovadas com a xerox do cartão da gestante, xerox do prontuário legível com o carimbo do aluno;
4.REPOSIÇÕES DE AULAS PRÁTICAS
4.1 As reposições de aulas práticas só serão aceitas mediante a supervisão dos preceptores do curso de especialização da IES;
4.2 Ao final do curso o aluno que não conseguir atingir os critérios de conclusão este poderá procurar os preceptores para a conclusão das atividades em horário a combinar com o preceptor, sem ônus financeiro para o aluno;
4.3 É vedado ao aluno reposição aulas práticas caso o aluno não esteja matriculado regularmente.
Obs: A cada 06 (seis) meses o sistema acadêmico renova automaticamente a matrícula do aluno que está devidamente quite com o financeiro da IES. Caso não esteja terá que procurar a administração da IES para realizar a reintegração de matrícula.
5.GESTANTES, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AFSTAMENTOS
5.1 Estas situações devem ser comunicadas a coordenação do curso e a secretaria, com especificação das datas de afastamento, para que sejam planejados datas e horários de reposição.
5.2 Realizar formalização do afastamento junto secretaria da Instituição.
6.DESISTÊNCIA
6.1 Em caso de desistência , a solicitação deve ser formalizada junto secretaria da Instituição.
6.2 É vedado ao aluno em situação de desistência cursar disciplinas teóricas e práticas, só pode ser realizada após abertura de matrícula.
6.3 É vedado ao aluno com em situação de desistência a produção e apresentação de artigo cientifico.