Comunicativo
Prezados,
Viemos por meio deste comunicativo, em consonância com o disposto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), bem como do Regimento Interno da Faculdade IESM, e levando em consideração ainda a autonomia administrativa, didática-científica assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal de 1988, informar que:
I. Os discentes dos cursos de Graduação e Pós-Graduação devem observar o prazo máximo para conclusão dos referidos cursos, sob pena de terem suas matrículas desligadas (jubilamento);
II. A instituição não está obrigada a oferecer ao aluno que trancar a matrícula ou desligar-se a Matriz Curricular vigente à época do trancamento, bem como os encargos financeiros vigentes à época;
III. É concedido o trancamento de matrícula, para suspensão temporária dos estudos, pelo tempo de seis meses, renováveis por igual período, desde que este não ultrapasse o período máximo de integralização curricular do curso, para o efeito de vinculação do aluno à instituição;Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos,
Atenciosamente.Timon, 10 de janeiro de 2023.
Márcia Luizy Melo Gedeon
Diretora GeralAcesse o documento clicando aqui.
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